A gente sabe que os caminhoneiros têm a missão de abastecer a população com tudo que ela precisa, afinal, o transporte rodoviário é o principal sistema logístico do nosso país.
Toda essa responsabilidade vem acompanhada de muito trabalho e riscos. Por isso, entender os direitos dos caminhoneiros é importante tanto para o profissional como para o frotista. Do contrário, o profissional perde em rendimento e qualidade de vida, o que pode afetar a rentabilidade das frotas, colocar a carga em risco e ainda gerar custos com processos na justiça trabalhista.
Pensando em tudo isso, relacionamos abaixo sete direitos dos caminhoneiros conforme a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015 para você ficar de olho:
Jornada de trabalho
A jornada diária é de oito horas, mas um acordo coletivo de trabalho pode incluir mais quatro horas extras, totalizando 12 horas. Esse é o máximo, viu?
Controle de jornada
O controle e o registro da jornada devem ser feitos por meio de anotações do motorista em um diário de bordo ou por sistemas eletrônicos instalados no veículo.
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Descanso obrigatório
A cada 24 horas trabalhadas, deve acontecer uma pausa de 11 horas, sendo 8 horas ininterruptas, podendo fracionar o período restante.
Além disso, as viagens que tenham a duração de mais de 7 dias exigem um intervalo para o caminhoneiro de até 24 horas longe do volante. Mais do que merecido, não é mesmo?
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Pedágios e permissões de carga
Está circulando com a caçamba do bruto vazia? Então você tem direito de não pagar pelo pedágio sobre os eixos que estiverem suspensos.
Agora, se for o contrário, saiba que existe uma tolerância de peso máximo que permite um aumento de 5% no total do peso bruto e em 10% do limite em cada eixo.
As duas medidas auxiliam na redução de custos, sem colocar os caminhoneiros em risco.
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Seguro de vida
O caminhoneiro deve ter um seguro em caso de morte natural ou por acidente, e de invalidez total ou parcial decorrente de acidente, além de traslado e auxílio funeral, custeado pelo empregador.
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Exames toxicológicos
Para evitar os abusos de drogas nas estradas, visando a saúde dos motoristas e a redução de acidentes com caminhão a lei exige que os profissionais realizem exames toxicológicos no momento da contratação e no desligamento da empresa, assim como de forma periódica a cada dois anos e meio de trabalho, no mínimo. Sendo responsabilidade da empresa custear sua realização em laboratórios credenciados pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
Carga e descarga
O motorista tem um período preestabelecido de até 5 horas para realizar a carga ou descarga, prazo esse que passa a ser contado no momento em que ele chega ao endereço de destino.
Caso a regra seja descumprida, o caminhoneiro ficará sujeito a pagar uma multa de R$ 1,38 por tonelada/hora, valor este que vai ser registrado a partir da capacidade total do seu veículo. A penalidade é revista, anualmente, tomando como base as variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Por que vale a pena ficar de olho na legislação?
Como você leu acima, são diversos os direitos e garantias para o caminhoneiro. Portanto, se o frotista estiver a par de cada um, terá mais facilidade para saber quais estão sendo cumpridos e quais não.
Lembre-se que a sua fiscalização é fundamental para a construção de uma rotina profissional mais segura e produtiva.
Conta pra gente: você já sabia de todos esses direitos e garantias?
Fonte: http://bit.ly/2pRrZsF
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