Confira o regulamento da campanha Carga de Prêmios | JS Peças 29 anos

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CARGA DE PRÊMIOS – JS PEÇAS 29 ANOS” 1. EMPRESA PROMOTORA: 1.1.1. Razão Social: JS Distribuidora de Peças S/A 1.1.2. Endereço: Av. T-4, 1.478, Qd. 169a, Lt. 1E, Salas A51 e A52 – Ed. Adsolut Business Style – Setor Bueno – Goiânia/GO – 74230-030 1.1.3. CNPJ no. 04.185.877/0001-55 2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Esta promoção é válida e destinada a qualquer pessoa física e/ou jurídica, residente e domiciliada em todo território nacional e que preencha as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento. 2.2. Para participar da promoção “Carga de Prêmios – JS Peças 29 Anos” no período entre as 08h00 do dia 17 de junho de 2019 a 20h00 do dia 31 de julho de 2019 ou enquanto durar o estoque de brindes da promoção, os clientes que efetuarem compra na JS Peças, no valor igual ou superior a R$ 800,00 (oitocentos reais) na mesma nota fiscal, terão direito a 01 (um) cartela para raspar, a qual poderá ou não estar contemplada com um brinde da promoção. 2.2.1. A participação na promoção não é cumulativa, sendo que será limitada a 01 (uma) cartela por Compra/Nota Fiscal. 2.3. Os participantes da promoção concorrerão aos brindes instantâneos, indicados no item 7 deste regulamento, sendo necessário raspar a massa removível da cartela, para verificar se foi ou não contemplado com um vale-brinde da promoção, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do caso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1o, do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972. 2.4. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra para atingir os R$ 800,00 (oitocentos reais) em compras, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca da cartela promocional. 2.4.1. Exemplificativamente: uma compra no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) equivale a 01 (uma) cartela para raspar, tendo em vista que a participação na promoção é limitada a 01 (uma) cartela por Compra/Nota Fiscal, um compra no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) equivale a 01 (uma) cartela para raspar, no entanto, duas compras separadas no valor de R$ R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, equivalem a 02 (duas) cartelas, sendo que cada cartela será correspondente a uma compra. 2.5. Na entrega do cupom fiscal o cliente receberá a(s) cartela(s), e o cupom fiscal será carimbado, não podendo ser reapresentado. 2.6. Durante o período da promoção serão produzidas 30.000 (trinta mil) cartelas para raspar, a serem distribuídas de forma aleatória nas lojas JS Peças da promoção, dentre as quais 13.425 (treze mil quatrocentos e vinte e cinco) conterão brindes, sendo que a proporção entregue é de 1/2. 3. BRINDES: 3.1. Serão distribuídos 13.425 (treze mil quatrocentos e vinte e cinco) brindes no período de 17 de junho de 2019 a 31 de julho de 2019 ou enquanto durar os estoques. Quantidade Descrição do brinde Valor unitário 3.030 01 (um) Boné personalizado da promoção. R$ 4,70 840 01 (um) Squeeze de alumínio de 500ml R$ 10,90 1.105 01 (uma) Caneca de alumínio de 180ml R$ 6,65 540 01 (uma) Camiseta de algodão R$ 15,90 1.115 01 (um) Kit de ferramentas com 6 chaves em estojo plástico R$ 8,36 2.915 01 (uma) Flanela de algodão R$ 1,75 3.880 01 (uma) Lixeira de TNT, modelo Lixocar R$ 1,80 4. PREMIAÇÃO TOTAL: 5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 5.1. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários das lojas JS Peças, bem como dos funcionários das agência e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento disposto acima será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras no momento da troca, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. 5.2. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da promoção, as inscrições dos participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção. 5.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 5.4. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da Quantidade total de brindes Valor total da promoção 13.425 R$ 60.737,00 realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SECAP, sendo o contemplado imediatamente desclassificado e o valor do brinde será recolhido para a União. 5.5. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos. 6. ENTREGA DOS BRINDES: 6.1. Os brindes serão entregues no ato da contemplação na própria loja JS Peças onde o participante adquiriu a cartela promocional, sendo que os brindes serão entregues ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus. 6.2. Cabe ao contemplado a observância das recomendações do fabricante, sendo as Empresas promotoras totalmente isentas de quaisquer defeitos constantes no produto, bem como danos que o mau uso destes possa ocasionar. 6.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do brinde em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do brinde à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. 6.4. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu brinde no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data de término da promoção. Caso o brinde ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (dez) dias conforme art. 6o do decreto 70.951/72. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. O regulamento e relação de cidades participantes desta Promoção serão disponibilizados no hotsite www.jspecas.com.br. 7.2. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do brinde, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras. 7.3. As Empresas Promotoras providenciarão os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da promoção, bem como se responsabilizar pela segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades. 7.4. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento. 7.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 7.6. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 7.7. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.o 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.o 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP no. 05.003160/2019 expedido pelo Ministério da Economia.


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