
Direitos dos Caminhoneiros: Entendendo a Lei nº 12.619/2012
A Lei nº 12.619, sancionada em 30 de abril de 2012, foi um marco importante na regulamentação da profissão de caminhoneiro profissional no Brasil. Embora tenha sido revogada em grande parte pela Lei nº 13.103/2015, a norma original foi responsável por garantir uma série de direitos trabalhistas e de segurança para esses profissionais, que até então careciam de uma legislação específica que reconhecesse as particularidades da sua atividade.
O principal objetivo da Lei nº 12.619/2012 era regulamentar o exercício da profissão de motorista, estabelecendo condições de trabalho mais justas e seguras, especialmente para os que atuavam no transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A lei determinava que o motorista profissional deveria possuir formação específica, além de ter seus direitos trabalhistas garantidos, como o controle da jornada de trabalho, pausas obrigatórias e acesso à saúde ocupacional.
Principais disposições da Lei nº 12.619/2012:
- Reconhecimento da profissão: A lei reconhecia oficialmente o exercício da atividade de motorista profissional mediante vínculo empregatício, destacando a importância da qualificação técnica exigida para a função.
- Direitos trabalhistas específicos: Foram assegurados direitos adicionais aos motoristas, como:
- Acesso gratuito à formação e aperfeiçoamento profissional, em parceria com o poder público.
- Atendimento prioritário no SUS para doenças relacionadas à atividade profissional.
- Seguro obrigatório custeado pelo empregador, com valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria.
- Proteção do Estado contra ações criminosas durante o exercício da função.
- Jornada de trabalho regulamentada: A jornada do motorista passou a ser controlada de forma fiel pelo empregador, com registros por meio de diário de bordo, papeleta ou dispositivos eletrônicos. Também foi fixado o direito a intervalos mínimos para refeição e descanso, e o reconhecimento do chamado tempo de espera, períodos em que o motorista aguardava carga, descarga ou fiscalização.
- Proibição de remuneração que comprometa a segurança: A norma proibiu formas de remuneração que estimulassem o motorista a ultrapassar os limites legais de jornada, como comissões por distância percorrida ou tempo de viagem.
- Inclusão na CLT: A lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo dispositivos específicos sobre o serviço do motorista profissional, detalhando deveres, jornadas, descanso, tempo de espera e até revezamento em viagens longas.
- Complemento ao Código de Trânsito Brasileiro: A Lei nº 12.619/2012 também inseriu no CTB regras sobre o tempo máximo ao volante, pausas obrigatórias e penalidades em caso de descumprimento, exigindo tanto dos motoristas quanto dos contratantes o cumprimento das normas.
Transição para a Lei nº 13.103/2015
Apesar dos avanços, a aplicação da Lei nº 12.619 enfrentou resistência de setores do transporte e passou por revisões. Isso resultou na promulgação da Lei nº 13.103/2015, que revogou diversos dispositivos da lei anterior, flexibilizou regras sobre jornada e descanso, e buscou atender a demandas específicas do setor de transportes, como as viagens de longa distância e a jornada 12x36.
Mesmo revogada, a Lei nº 12.619/2012 representa um momento de valorização da profissão e de tentativa de equacionar direitos trabalhistas, saúde do trabalhador e necessidades operacionais do transporte rodoviário no país. Seu legado continua como referência na luta por melhores condições para os motoristas profissionais.




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