Mais prazo para você

O avanço do coronavírus trouxe algumas mudanças nos órgãos reguladores do trânsito no país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação que suspende temporariamente os prazos dos serviços prestados por esses órgãos nos estados. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.

As mudanças determinadas pelo Contran:
- Em termos de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com CNH vencida desde 19 de fevereiro.
- A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos - desde que ainda não expirados.
- O prazo para a conclusão do processo de habilitação passou dos atuais 12 para 18 meses.

Mudanças que interessam diretamente a você, caminhoneiro ou frotista:
Também ficam interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
- Defesa de autuação
- Recursos de multa
- Defesa processual
- Recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação
- Identificação do condutor infrator, incluindo processos já em andamento

No entanto, muitos cidadãos continuam em dúvida quanto ao vencimento do Licenciamento e IPVA neste contexto de isolamento social. Estas duas situações não foram previstas pelo Contran e, por este motivo, cabe aos Detrans definir se o calendário será alterado ou não.

Licenciamento
O Licenciamento é um procedimento anual que se obtém por meio de documento específico (CRLV), licença para um veículo trafegar nas vias públicas. Em alguns estados como Ceará, Rondônia, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul os prazos para o pagamento foram estendidos. Já outros como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná não divulgaram alterações no calendário. Alguns Detrans, como o do Amazonas e do Espírito Santo, não só ampliaram como facilitaram as formas de pagamento.

IPVA
Em Goiás, o governo determinou que o pagamento do IPVA seja feito a partir de agosto. Também adiaram o calendário os estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Amapá. Já o Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo e São Paulo não divulgaram alterações nas datas. A sugestão da JS Peças é que se você tem dúvidas sobre o pagamento do Licenciamento e IPVA dos veículos da sua frota, entre em contato com o Detran do seu estado, através do site e dos canais de atendimento on-line e peça orientações.

PRF prorroga prazos
Para quem roda país afora, uma boa notícia: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prorrogou de 30 para 90 dias os prazos relacionados ao processamento de multas de trânsito aplicadas pela instituição. Lembrando sempre que a medida vale enquanto durarem as ações de contenção à pandemia. O prazo estendido vale para multas com vencimento posterior a 13 de março de 2020, em relação aos serviços:
- Apresentação de defesa de autuação
- Interposição de recurso
- Identificação de condutor infrator
- Regularização de veículos com documentação retida.
De acordo com a PRF, as novas notificações com prazos estendidos serão reenviadas.

Regularização de veículos
O prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de 5 dias, passa agora para 90 dias. Somente após esse prazo a PRF poderá autuar o proprietário.

Serviços on-line
O atendimento presencial da PRF tem sido reduzido como parte da ação de combate à pandemia. O órgão informa que uma parte significativa dos serviços está disponível on-line. Os usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas por meio da internet e também dos Correios.

Auxílio para caminhoneiros
Ainda que sem detalhar que tipo de ajuda financeira será dada, o governo federal anunciou estar avaliando uma forma de beneficiar o trabalhador do transporte rodoviário. O foco é no caminhoneiro autônomo, que não tem proteção social e que, se eventualmente tiver um problema, se ficar doente, não tem como trabalhar e levar o sustento à sua casa. A ideia é estabelecer uma espécie de renda mínima para os caminhoneiros autônomos que estiverem no grupo de risco ou afastados do trabalho por estarem em quarentena.


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